BRIEFING PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA “PRO BONO”

Campanha: Diversidade de gênero nas ciências e na tecnologia

Clientes Parceiros: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Ministério Público do Trabalho

O Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de fortalecer o exercício efetivo da cidadania e de estimular o engajamento da sociedade em ações relacionadas à diversidade de gênero e raça nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, convida suas agências filiadas a participar deste briefing para a criação de campanha publicitária e escolha de até 2 agências de propaganda para conduzir a supervisão da campanha objeto desta parceria, de forma gratuita (“pro bono”), voltada ao público em geral, conforme briefing anexo.

A produção, a intermediação e a distribuição de publicidade aos veículos, bem como aos demais meios de divulgação será de responsabilidade do MPDFT e do MPT, seja de forma direta ou realizada por meio de outros parceiros.

1. DO TEMA

As peças publicitárias devem, necessariamente, abordar o tema “Diversidade de gênero e raça nas ciências e na tecnologia”, a partir de briefing apresentado no anexo I.

2. DA CAMPANHA E SUAS PEÇAS

2.1 Para que sejam avaliadas as campanhas concorrentes deverão ser apresentadas as seguintes peças do exercício criativo:

  1. 1 roteiro para vídeo de 30 segundos (valor referencial de produção: R$ 50.000,00);
  2. 1 roteiro para spot de rádio de 30 segundos;
  3. 5 cards para mídias sociais;
  4. 3 panfletos virtuais com referências de mulheres em carreiras científicas;
  5. 1 anúncio de outdoor;

2.2As peças e quantidades estipuladas no item 2.1 são obrigatórias. A ausência de uma delas ou a apresentação em quantidades diferentes das solicitadas implicará a desclassificação automática. No entanto, os participantes podem apresentar em suas campanhas até 2 peças complementares às listadas. Essas peças extras não são obrigatórias e somente serão consideradas para um eventual desempate na avaliação da comissão julgadora.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As agências participantes deverão ser filiadas ao Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, não sendo aceita a participação de agências não filiadas.

3.1.1 Caberá ao Sinapro-DF definir, entre as empresas interessadas, aquelas habilitadas a participar deste briefing.

4. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1. As inscrições serão efetivadas por e-mail, acompanhado da ficha de inscrição (anexo II) devidamente preenchida e assinada, enviado ao Sinapro-DF (endereço: contato@sinaprodf.com.br), que ficará responsável pelo envio à comissão julgadora.

4.2. O período de inscrição e recebimento das propostas expira, impreterivelmente, em 10 de março de 2020. Só serão consideradas inscritas as propostas entregues até aquela data, com a devida Ficha de Inscrição preenchida.

4.3. As propostas poderão ser entregues em pendrive, serviço de transferência de arquivos (wetransfer ou google docs), também podendo conter versão impressa, da maneira que melhor convier a cada agência participante.

5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

5.1. A avaliação das campanhas será feita por uma comissão julgadora formada por integrantes do Sinapro-DF, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), especialistas da temática gênero e raça nas ciências e tencologia e do mercado publicitário.

5.1.1. A comissão será presidida pelo Superintendente Executivo do Sinapro-DF, Marcelo Ribeiro.

5.2. A comissão julgadora avaliará as campanhas e elegerá as duas melhores classificadas, conforme os seguintes critérios de avaliação:

I – Criatividade;

II – Originalidade;

III – Relevância da mensagem de prevenção;

IV – Coerência/Adequação com o briefing (anexo I);

V – Possibilidade de aproveitamento das peças.

5.2.1. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos no período de 16 a 20 de março de 2020.

5.3. Serão desclassificadas as campanhas que: utilizarem mensagens de natureza apelativa, violentas e/ou preconceituosas; forem identificados como plágio; forem apresentados fora do prazo; apresentarem ficha de inscrição com dados incorretos, incompletos ou inverídicos; e não estiverem de acordo com o disposto neste regulamento.

5.4. Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.

5.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, por votação, e serão divulgados na internet, nas redes sociais do Sinapro-DF.

6. DO RESULTADO

O resultado final da concorrência será divulgado no dia 20 de março de 2020 no site e nas redes sociais do Sinapro-DF.

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS AGÊNCIAS VENCEDORAS

7.1. A(s) agência(s) vencedora(s) será(ão) responsável(eis) pelo planejamento da execução interna e a supervisão da execução externa de campanha publicitária;

7.2. A produção, a intermediação e a distribuição de publicidade aos veículos, bem como aos demais meios de divulgação será de responsabilidade do MPDFT e do MPT de forma direta ou por meio de outros parceiros.

7.3. A(s) agência(s) vencedora(s) fará(ão) jus ao reconhecimento da autoria e execução da campanha, entretanto não serão remuneradas pelos trabalhos desenvolvidos diretamente.

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS INSCRITOS

8.1 As agências inscritas obrigam-se a cumprir fielmente:

a) Prazos

b) Forma de apresentação

c) Normas do briefing

d) Execução da campanha interna e a supervisão da execução externa de campanha publicitária, de forma “pro bono” (gratuita).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O ato de inscrição neste briefing implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos ao Sinapro-DF, ao MPDFT e ao MPT, exceto de autoria ou propriedade de terceiros, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo desta concorrência.

9.2. O Sinapro-DF, o MPDFT e o MPT reservam-se o direito de utilização/divulgação das campanhas inscritas, bem como da cessão de uso dos trabalhos a terceiros, para livre adaptação e produção de peças publicitárias, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do art. 29 e seus incisos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

9.3. Ao participar deste briefing, as agências declaram que as propostas inscritas não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

9.4. Este regulamento estará disponível no site do Sinapro-DF.

9.5. As agências que tiverem alguma dúvida deverão entrar em contato com o Sinapro-DF e-mail contato@sinaprodf.com.br.

ANEXO I

BRIEFING

  1. Tema da Campanha: Diversidade de gênero e raça nas ciências e na tecnologia.
  • Clientes Parceiros: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Problema de Comunicação: Segundo a Unesco, há somente 28% de pesquisadoras e cientistas mulheres no mundo. E, de acordo com o Fórum Econômico Mundial, as mulheres ganham um emprego na área das ciências para cada 20 perdidos, enquanto os homens ganham um a cada quatro. Em outros países, campanhas de promoção para a diversidade de gênero nas áreas de ciência, tecnologia e inovação foram bem sucedidas, como por exemplo a realizada pela empresa Shell[1] e as citadas no seguinte artigo científico: https://search.proquest.com/openview/a83a5a992763ccef906f0a54a5985a44/1?pq-origsite=gscholar&cbl=34845.

No Brasil, existem projetos e ações espalhados entre as universidades e organizações focados em compreender as questões no tema “gênero e ciência”. São iniciativas isoladas, sem cunho institucional no maior das vezes e que por isso acabam por obstar visibilidade nacional do tema.  A ideia desta campanha surge dentro dos eixos do Fórum Diversidade de Gênero e Raça nas Ciências e na Tecnologia, que para além de buscar reunir e articular iniciativas na promoção da igualdade de gênero nas ciências e tecnologias, pretende dar visibilidade ao tema, conscientizando a sociedade brasileira acerca da importância da participação das mulheres nessas áreas do conhecimento. A campanha tem como objetivo geral, portanto, sensibilizar a sociedade em relação às diversas barreiras enfrentadas por mulheres para acessar, permanecer e ascender em uma carreira na área de ciência e tecnologia e por outro lado mostrar os ganhos  de uma sociedade que promove e investe na  equidade de gênero nessas áreas do conhecimento.

No contexto brasileiro, as questões de raça precisam estar articuladas com a questão de gênero, pois sabe-se que a dificuldade das mulheres negras no ensino e no mercado de trabalho é muito maior que a das mulheres brancas. Logo, a campanha também precisa contemplar o olhar sobre as mulheres negras, dando visibilidade as dificuldades que enfrentam, mas procurando enfatizar nomes de mulheres negras nesse setor.

  • Objetivos da campanha:
  • Apontar por meio de dados e pesquisas as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, em especial as negras, no acesso às áreas da ciência e da tecnologia;;
  • Promover a ideia de que meninas e jovens mulheres podem acessar carreiras nas áreas de ciência e tecnologia;
  • Sensibilizar a sociedade no sentido de que todos ganham quando a ciência é produzida e pensada por um grupo diverso de cientistas
  • Público-alvo: Sociedade brasileira, abrangendo a diversidade de sexo/gênero, classe social e raça/etnia.
  • Datas e prazo: Almeja-se que a campanha esteja pronta no primeiro semestre de 2020.
  • Veiculação: Almeja-se que a campanha alcance as redes sociais, jornais, televisão e rádio.
  • Peças sugeridas:

1) Panfletos virtuais com referências de mulheres em carreiras científicas;

2) Vídeos informativos;

3) Cartilha que contenha informe sobre a importância da participação das mulheres nas ciências e tecnologias, trazendo  breve resumo de biografias de mulheres cientistas.

  • Quais imagens, palavras ou cores vocês imaginam que seriam necessárias para ilustrar a campanha?

Importante que sejam utilizadas imagens de mulheres cientistas brasileiras, brancas e negras. Seria interessante também contar com narrativas concretas, a fim de promover maior identificação com o público. Seria interessante a utilização da mesma cor da ODS de igualdade de gênero ou adotar a cor da campanha da ONU mulheres para incentivar na infraestrutura, que é a cor lilás.

  • Quais imagens, palavras ou cores não podem conter nessa campanha?

Seria importante evitar uso em primazia de cores normalmente associadas ao universo feminino, como por exemplo o rosa. Necessário contemplar a diversidade de gênero e raça nas imagens.

  • Histórico de campanhas anteriores no MPDFT e MPT: não há.
  • Como será o lançamento da campanha: Realização de um evento com os parceiros do Fórum Diversidade de Gênero e Raça nas ciências e tecnologia para lançamento da campanha, em data, local e formato a ser definido pelos integrantes do Fórum.
  • Qual material de divulgação vocês imaginam que sejam necessários para o lançamento? No lançamento, as cartilhas deveriam estar prontas e devem também ser disponibilizadas eletronicamente. E a quantidade?

No lançamento, almeja-se a distribuição de cartilhas para o público presente, bem como a divulgação do vídeo que será distribuído para as mídias sociais. Para o lançamento, necessária a impressão de 500 cartilhas, bem como de banner do evento. A produção desses itens ficará sob a responsabilidade do MPDFT e do MPT, sob a intermediação da(s) agência(s).

  • Assinantes (logomarcas que precisam entrar como realizador ou apoio): MPDFT, MPT, ONU Mulheres, Fórum Diversidade de Gênero nas Ciências e na Tecnologia e Sinapro-DF.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCORRÊNCIA PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA “PRO BONO”
Campanha: Diversidade de gênero nas ciências e na tecnologia

CLIENTE: Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios – MPDFT

Título da Campanha:_______________________________________________________________

Agência participante:______________________________________________________________

Endereço eletrônico:

Razão Social / nº CNPJ:

Atesto a veracidade das informações acima prestadas e declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento desta concorrência.

Brasília,_____de____________de 2020.                             ________________________

                                                                                              Assinatura Diretor Agência


[1]           As informações sobre a campanha da Shell estão disponíveis no seguinte sítio eletrônico: https://www.shell.com.br/energia-e-inovacao/make-the-future/acabando-com-a-desigualdade-de-genero-nos-setores-de-engenharia-e-tecnologia.html

[2]           Informação extraída do seguinte sítio eletrônico: https://www.megacurioso.com.br/estilo-de-vida/110820-voce-sabia-que-comemora-se-o-dia-internacional-da-mulher-na-ciencia.htm

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