A Contribuição Sindical tornou-se de recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta.
A Contribuição Sindical é fundamental para a manutenção dos serviços que são prestados a toda categoria das agências de propagada/empresas de publicidade, independentemente de serem associadas ou não a um sindicato.
O objetivo do recolhimento é o custeio dos serviços prestados pelos SINAPROs, FENAPRO e CNCOM a toda a categoria empresarial que representam, sem qualquer valor adicional.
Opte pelo recolhimento da Contribuição Sindical a favor das entidades sindicais que atuam na defesa dos interesses do segmento econômico publicitário.
Tire suas dúvidas por e-mail: contato@sinaprodf.com.br
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Aprovada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
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