Legislação da Propaganda
A propaganda é regida por lei aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro e sancionada pelo Exmo. Sr. Presidente H. CASTELLO BRANCO em 21 de Junho de 1965. É considerada por muitos, ainda hoje, uma legislação moderna que, entre tantas coisas, contribuiu decisivamente para o desenvolvimento de uma indústria que é sinônimo de orgulho para os brasileiros. Além de ser uma das mais premiadas no mundo, é considerada também uma das mais eficientes.
Compõe o modelo econômico, além da legislação, a autorregulação prevista na lei, exercida pelo CONAR – Conselho Nacional de Auto Regulamentação da Atividade Publicitária, além do CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão da Atividade Publicitária que contribui para que a relação entre os agentes da cadeia publicitaria (Anunciantes, Agências, Veículos e Fornecedores) respeitem padrões de excelência na execução e na condução da atividade. Essas entidades e modelo de autorregulação são elogiados em todo o mundo.
Além das leis que a regem diretamente a publicidade e propaganda, a atividade se relaciona com outras, tais como a do Direito Autoral e Propriedade Industrial, pois as agências, com o passar dos anos, evoluíram muito e passaram a desempenhar um papel cada vez mais fundamental na criação de valor de marcas, empresas, produtos e personagens.
Leia a Legislação:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L4680.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm