GDF libera retorno do expediente nas agências de Publicidade e Propaganda

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou, por meio da publicação do Decreto nº 40.939/2020, o retorno do expediente nas agências de Publicidade e Propaganda.

Desta forma o horário de funcionamento das atividades de publicidade e comunicação volta a ser de acordo com o alvará expedido regularmente.

O Decreto recomenda ainda que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

Embora liberados, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:

  • garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio de rua e shopping centers;
  • proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades consideradas essas conforme descrito no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
  • priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
  • aferir a temperatura de todos consumidores;
  • aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização;

Entendemos que o momento ainda demanda atenção e cuidado da sociedade em geral e de todas as empresas do mercado publicitário do Distrito Federal, visto a excepcionalidade do enfrentamento à crise sanitária. Portanto, o cumprimento consciente das medidas contribuirá para a atenuação aos impactos sociais e econômicos.

Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal

Compartilhe